Boas tardes, Nassif e João.
João, você goza de grande credibilidade no meio acadêmico
por seus méritos, e mais recentemente na esquerda brasileira por sua grande
contribuição ao externar suas análises do cenário político brasileiro.
Parabéns, João.
Todavia é de grande importância para a reflexão e o debate
público que as ideias sejam discutidas. É o que vou fazer agora lançando minhas
dúvidas acerca de sua opinião quanto ao Bolsonaro, em especial quando você diz
que os homens mais importantes do país concordam que ele deve ser mantido em
prisão domiciliar gozando de benefícios dos quais não gozam centenas de
milhares de presos, todos condenados por crimes menores do que os crimes
cometidos por ele.
Para o que tenho a expor é preciso fazer uma breve invocação
à máxima de que a luta contra a ditadura e toda espécie de abuso é a luta
contra o esquecimento. Por isso faz-se necessária uma breve incursão nos
primórdios da formação do estado e do ordenamento jurídico que rege o povo que
o constituiu, e é por aqui que iniciarei.
O povo nunca deve esquecer que um golpe ou tentativa de
golpe de estado é um crime que se comete contra o povo, contra o governo,
contra o estado e contra a própria democracia em termos abstratos, nessa ordem
de relevância. Observe que essa afirmativa é categórica pois não se trata de
opinião e sim de interpretação sistemática do direito vigente expresso na
Constituição, no Código Penal Brasileiro e em toda a legislação
infraconstitucional correlata que compõe todo o ordenamento jurídico do país.
Apenas no que se refere à ordem de importância eu coloquei o resultado de minha
interpretação particular da legislação em vigor, e justifico. Em primeiro lugar
em ordem de importância eu elegi o povo porque o que define o Estado como nação
é a presença de povo, governo e território, e dentre esses três elementos
fundantes o povo é o único dotado de “anima”,
formado por mulheres e homens importantes com vontade própria, capaz de formar
governos para reger a vida social dentro das delimitações do território onde a
sociedade pulsa.
A cautela é sempre bem vinda, o medo não.
A tentativa de golpe de estado qualificada por ter em seu
bojo o plano de assassinar o Presidente da República, o vice-Presidente da
República e um membro do Supremo Tribunal Federal, foi orquestrada por
Bolsonaro porque, segundo uma miríade de vozes consensuais, aqueles que
atentaram contra o estado em 1964 e submeteu o país a uma sangrenta ditadura
não foram julgados e punidos segundo a legislação vigente. Fez-se uma
legislação especial às pressas – a Lei da anistia - para que eles ficassem ao
largo de serem responsabilizados por seus crimes antes e durante a ditadura.
No presente caso,
estando o país em um regime democrático, o Bolsonaro foi processado
regularmente, o que quer dizer que dentro das leis que regem o processo ele
exerceu o direito de se defender com todos os meios e recursos disponíveis e
foi julgado por uma corte independente e isenta que concluiu pela sua culpa, em
sentido amplo porque para a sua penalização exige-se o dolo e este foi
encontrado na fase investigativa e instrutória do processo.
Pois bem, agora, passados os perrengues que nos deixaram
todos apreensivos, e tendo sido o Judiciário, na verdade o STF, provocado pelo
Ministério Público Federal por intermédio do Procurador Geral da República e
ambos trabalhado incessantemente para levar a bom termo a denúncia do crime o
Bolsonaro foi condenado e está na hora de cumprir a sua pena como todos os
demais presidiários condenados no país. Então, resumindo, temos o crime, o
criminoso, a denúncia, o processo, o julgamento e a condenação, tudo em um
ambiente democrático.
A minha pergunta é: nós sofremos e trabalhamos todos por
Justiça como nunca havíamos feito antes para agora ceder aos herdeiros do golpe
de 1964, em especial ao Jair Bolsonaro, um benefício a que ele não tem direito
e puni-lo pela metade por medo dele ser martirizado? Pode-se dizer com acerto
que a Lei da anistia feita pela ditadura foi aceita pela nossa vontade de
restaurar a democracia e o nosso medo de que ela fosse prorrogada. Porém
estávamos sob um regime de exceção, um regime que tem dentre suas ferramentas
de governo o amedrontamento, mas agora, em 2025, século XXI, nós estamos no
governo e em um regime democrático. Então eu pergunto: o que nos falta para ter
coragem? É sabido que ceder à chantagem é estar eternamente nas mãos do
chantageador. E então o que nos garante que depois da prisão domiciliar ora
proposta como oferenda de mão beijada de nós aos nossos algozes não nos será
exigida a anistia, depois a recuperação da elegibilidade e até a reeleição do
condenado Bolsonaro? O que tem eles a perder para, vendo o nosso medo e nossa
fraqueza, não exigir de nós esses benefícios indevidos?
Um grande abraço.
Anselmo José
Comentários
Postar um comentário